Perguntas Frequentes

1) Quais são as garantias contempladas no seguro de Responsabilidade Civil para eventos?

As coberturas são:
  • Responsabilidade Civil Eventos
  • Responsabilidade Civil Instalação e Montagem
  • Responsabilidade Civil Empregador
  • Danos Morais
  • RC Competições e jogos esportivos
  • RC Queda de estrutura
  • RC Fogos de Artifício
  • RC Parque de diversão
  • RC Atletas
  • RC Profissional área médica
  • RC Artista
  • RC Alimentos e Bebidas
  • RC Erro de Projeto
  • RC Imóvel Evento
  • RC Veículos Terrestres
  • RC Subsidiaria Transporte
  • RC Produto
  • RC Bens de Terceiros

2) Quais são as garantias contempladas no seguro de Bens do Expositor e proprietário do Evento?

  • Bens de Escritório
  • Equipamentos Diversos
  • Foto e Vídeo
  • Instrumentos Musicais
  • Estruturas Temporárias
  • Decoração e Imobiliário
  • Danos Elétricos para Equipamentos elétricos e eletrônicos
  • Perda e Pagamento de aluguel

3) Se eu contrato um organizador, posso ser responsabilizado ou a culpa recai sobre ele?

Em caso de acidente, muitas vezes todas as empresas envolvidas no evento podem ter seu nome em uma ação judicial, seja você organizador, expositor, patrocinador ou até mesmo a sociedade envolvida no evento.

4) Os expositores que participarem do meu evento precisam fazer o seguro?

É fundamental que todos os expositores tenham seu próprio seguro, pois acidentes podem ocorrer dentro do seu próprio stand, sendo de sua inteira responsabilidade responder por tal dano.

Exemplo: se o piso do seu stand estiver molhado e alguém cair ou a estrutura do seu stand não estiver bem fixa e desmoronar sobre algum visitante.Queda de estrutura, piso molhado com queda do participante / palestrante, danos ao local de realização do evento.

5) Quais são os acidentes cobertos pelos seguros mais comuns em um evento?

Queda de estrutura, piso molhado com queda do participante / palestrante, danos ao local de realização do evento.

6) Se eu contratar uma empresa organizadora para meu congresso e este contratar um restaurante terceirizado para fornecer alimentação em meu evento e algum congressista passar mal por conta da comida sou responsável?

Sim, em caso de ação judicial, todas as empresas envolvidas no evento poderão ser citadas como “responsáveis” pelo dano, pois foram elas que subcontrataram estes fornecedores.

7) É obrigatória a contratação de seguro para eventos?

Um projeto de lei que obriga a contratação do seguro e algumas cláusulas em eventos está em aprovação? A nova redação do artigo 20 do Decreto-Lei 73/66 afirma que espetáculos teatrais, danceterias, show e boates, salões e exposições, entre outros eventos, terão obrigatoriamente que possuir o seguro para eventos. Saia na frente e garanta o seu!